comercial@praticolocacoes.com.br  ·  (81) 3031-3048
★★★★★ 5,0 · 194 no Google · Filiada Sindileq-PE · Seg–Sex 7h30–17h
Início » Blog Prático Locações » NR-18 e NR-35: itens críticos, checklist e como aplicar na obra
Estruturas e Altura

NR-18 e NR-35: itens críticos, checklist e como aplicar na obra

PEquipe técnica Prático Locações · Atualizado em jul/2026 · leitura de 12 min
Índice

    NR-18 e NR-35: itens críticos, checklist e como aplicar na obra

    NR-18 e NR-35: itens críticos, checklist e como aplicar na obra

    A NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) e a NR-35 (Trabalho em Altura) são as duas normas regulamentadoras mais aplicadas no canteiro de obras brasileiro. A primeira define como o canteiro deve ser organizado e como cada estrutura temporária (andaimes, escoras, formas) deve ser dimensionada e instalada. A segunda define quem pode trabalhar acima de 2 metros do solo, com qual treinamento, com quais EPIs e sob qual procedimento de segurança. Juntas, são responsáveis por evitar a maior parte dos acidentes fatais em obra — e o descumprimento gera multas, embargos, ações civis públicas e responsabilização criminal.

    Este guia aborda os itens específicos mais cobrados em fiscalização, o checklist prático que mestre de obra ou técnico de segurança pode aplicar diariamente, e a relação direta entre as duas normas e os equipamentos usados em altura (andaimes, escoras, plataformas elevatórias). O conteúdo é orientado a construtoras, empreiteiras e responsáveis técnicos que precisam manter o canteiro em conformidade — não substitui consultoria de engenheiro de segurança nem treinamento formal NR-35.

    A resposta rápida: o que exigem a NR-18 e a NR-35

    A NR-18 cuida da estrutura do canteiro e a NR-35 cuida da pessoa que trabalha em altura: juntas, elas definem a conformidade de qualquer obra. A NR-35 se aplica a todo trabalho acima de 2 metros do nível inferior, exige Análise de Risco documentada e capacitação teórico-prática de no mínimo 8 horas, com certificado válido por 2 anos. A NR-18 obriga guarda-corpo perimetral de no mínimo 1,20 m (com travessão a 0,70 m e rodapé de 0,20 m) nos andaimes, que precisam de projeto técnico com ART acima de 6 metros ou em fachada, além de DR nos quadros elétricos e área de vivência dimensionada. Para trabalho em altura só é aceito o cinto tipo paraquedista — o cinto abdominal é proibido. Atenção à Portaria MTE nº 836/2026, que atualiza proteção contra quedas e andaimes com vigência a partir de 29 de junho de 2026. Abaixo, os itens críticos de cada norma e o checklist diário completo.

    Equipe técnica da Prático Locações
    Equipe técnica da Prático

    O que é a NR-18 e o que ela exige

    A NR-18 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho específica para construção civil. Define requisitos para todas as etapas do canteiro: áreas de vivência, instalações elétricas provisórias, escavações, fundações, demolições, estruturas de concreto, alvenaria, telhados, escadas, rampas, andaimes, plataformas elevatórias, máquinas e equipamentos, soldagem e operações em altura. É uma das normas mais extensas do Brasil — com dezenas de itens e subitens — e a fiscalizada com mais frequência pelo Ministério do Trabalho em obras.

    Em obras a partir de determinado porte, é obrigatório o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), documento técnico que descreve como cada risco da obra será controlado conforme a NR-18.

    Itens da NR-18 mais cobrados em fiscalização

    Estruturas de concreto (NR-18)

    Define os requisitos de fôrmas e escoramentos: devem suportar com rigidez todas as cargas previstas, manter geometria definida em projeto e permanecer íntegros até o concreto atingir resistência suficiente para autossustentação. A desforma só pode ser feita quando comprovada a resistência (rompimento de corpos de prova ou tempo mínimo conforme NBR 14931). Escoras devem ser dimensionadas pelo responsável técnico — escoras de madeira improvisadas ou de capacidade desconhecida são causa frequente de autuação.

    Andaimes e plataformas de trabalho (item 18.12 da NR-18 vigente)

    O item mais cobrado em obras. Estabelece que andaimes devem ser dimensionados por engenheiro responsável, montados sob supervisão de profissional capacitado, ter guarda-corpo perimetral (mínimo 1,20m de altura com travessão a 0,70m e rodapé de 0,20m), pisos antiderrapantes sem espaços entre módulos, acesso por escada interna (nunca pelos montantes), ancoragem à edificação em alturas elevadas e inspeção diária antes do uso. Andaimes acima de 6 metros ou em fachadas exigem projeto técnico com ART.

    Medidas de proteção contra quedas de altura (NR-18)

    Define proteção coletiva como prioritária sobre proteção individual. Aberturas em pisos e perímetros de lajes devem ter guarda-corpo, rodapé e tela de proteção. Vão de elevador e poços devem ser fechados durante toda a obra. Quando proteção coletiva for inviável, EPIs de proteção contra queda (cinto, talabarte, trava-quedas, linha de vida) são obrigatórios — e o operador precisa ter o treinamento NR-35.

    Instalações elétricas provisórias (NR-18)

    Quadros elétricos do canteiro devem ter disjuntor diferencial residual (DR), aterramento adequado e proteção contra chuva. Extensões com fiação descascada, “gambiarras” e tomadas improvisadas são autuação imediata. Para equipamentos de alta potência (betoneira 600L trifásica, geradores), a fiação deve ser dimensionada por eletricista responsável.

    Áreas de vivência (NR-18)

    Todo canteiro deve oferecer, dimensionados pelo efetivo, instalações sanitárias, vestiário, área de refeições, local para descanso e fornecimento de água potável conforme dimensionamento da norma. Falta de área de vivência adequada é uma das autuações mais comuns em obras pequenas.

    O que é a NR-35 e quando se aplica

    A NR-35 regulamenta todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Aplica-se a qualquer setor (não só construção): instalação predial, manutenção elétrica, telecomunicações, indústria, limpeza de vidros. Em construção civil, é especialmente crítica em andaimes, plataformas elevatórias, telhados, lajes em execução e qualquer atividade em altura.

    Responsabilidades do empregador (NR-35)

    Garantir capacitação dos trabalhadores, fornecer EPIs adequados, elaborar análise de risco de cada atividade em altura, garantir supervisão durante a execução e disponibilizar equipamentos de emergência.

    Análise de Risco (AR)

    Toda atividade em altura exige Análise de Risco documentada antes do início, contendo identificação de perigos, medidas de controle, EPIs específicos, condições meteorológicas adversas que impedem o trabalho, e procedimento de emergência. A AR fica disponível no local do trabalho durante toda a execução.

    Permissão de Trabalho (PT)

    Para atividades não rotineiras em altura, é exigida PT emitida pelo responsável técnico, validando a AR e autorizando especificamente aquela equipe e período. Trabalhos rotineiros podem dispensar PT se houver procedimento operacional padronizado aprovado.

    Capacitação e treinamento (item 35.3 da NR-35)

    Todo trabalhador que executa atividade em altura precisa ter capacitação teórico-prática de no mínimo 8 horas, ministrada por instrutor qualificado, com conteúdo programático específico (normas, análise de risco, EPIs, técnicas de resgate). O certificado tem validade de 2 anos e exige reciclagem. Sem o certificado válido, o trabalhador NÃO pode executar atividade em altura — empregador é responsabilizado.

    EPIs e sistemas de proteção (NR-35)

    Para trabalho em altura são obrigatórios: cinto de segurança tipo paraquedista (não confundir com cinto abdominal, que é proibido para trabalho em altura), talabarte de segurança com absorvedor de energia, trava-quedas em linha de vida independente da estrutura, capacete com jugular, calçado de segurança antiderrapante e luvas adequadas. EPIs devem ter Certificado de Aprovação (CA) válido.

    Como NR-18 e NR-35 atuam juntas no canteiro

    As duas normas se complementam de forma decisiva. A NR-18 cuida da estrutura — o andaime tem que estar dimensionado, montado e ancorado corretamente; a escora tem que ter capacidade calculada; a abertura no piso tem que ter guarda-corpo. A NR-35 cuida da pessoa — quem sobe no andaime tem que ter o treinamento, usar EPI adequado e seguir AR aprovada. Não basta ter um andaime perfeito se o operador não tem treinamento NR-35; e não basta ter operador certificado se a estrutura não está conforme NR-18. Os dois são pré-requisito.

    Profissional da Prático preparando equipamento em obra
    Equipe preparando o equipamento

    Checklist diário do mestre de obra (NR-18 + NR-35)

    Itens a verificar antes de liberar a jornada em obras com trabalho em altura:

    • Andaimes: guarda-corpos íntegros, pisos sem frestas, sapatas estáveis, escada de acesso instalada, ancoragem visível
    • Aberturas em pisos e lajes: fechadas com tampa estrutural ou cercadas com guarda-corpo
    • Vão de elevador: fechado em todos os pavimentos sem exceção
    • EPIs disponíveis: cinto tipo paraquedista, talabarte com absorvedor, trava-quedas, capacete com jugular (verificar CA válido)
    • Trabalhadores em altura: certificado NR-35 dentro da validade (2 anos)
    • Análise de Risco: AR da atividade do dia está no local, assinada pelo responsável
    • Condições meteorológicas: vento, chuva e raio que impedem trabalho em altura — paralisar imediatamente
    • Quadro elétrico provisório: DR funcionando (testar mensalmente), sem fiação exposta
    • Equipamentos de içamento (guincho, talha): inspeção do cabo de aço, freios e estrutura
    • Acesso entre níveis: escadas íntegras com corrimão, nunca subir por estrutura ou improvisos
    • Sinalização de áreas de risco: tela, fita zebrada, isolamento de área sob trabalho em altura
    • Área de vivência: água potável disponível, sanitários limpos, refeitório em ordem

    Multas e consequências do descumprimento

    O descumprimento de NR-18 e NR-35 gera autuação imediata em fiscalização, com multas que variam conforme o grau de risco do item, podendo chegar a dezenas de milhares de reais por infração. Em casos de risco grave e iminente (andaime sem guarda-corpo, trabalhador em altura sem EPI), o auditor fiscal pode embargar a obra ou interditar o equipamento imediatamente. Em caso de acidente fatal, há responsabilização criminal do empregador e do responsável técnico (art. 132 do Código Penal — expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente), além de ação civil pública por danos morais e materiais à família.

    Equipamentos em conformidade NR-18 e NR-35

    O atendimento das normas começa pela escolha de equipamentos dimensionados, com capacidade certificada e sistema completo de acessórios de segurança. Os principais equipamentos de altura e estrutura na construção civil:

    O que muda em 2026: Portaria MTE nº 836/2026

    Publicada em maio de 2026, a Portaria MTE nº 836/2026 atualiza a NR-18 nos pontos de proteção contra quedas e andaimes, com vigência a partir de 29 de junho de 2026. Os principais impactos no canteiro:

    • Proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da edificação, projetada por profissional legalmente habilitado — e que só pode ser retirada quando os serviços acima estiverem concluídos, sem risco de queda de materiais;
    • Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro (exceto na face de trabalho), conforme o sistema guarda-corpo e rodapé da norma;
    • Andaime multidirecional entra no glossário oficial da NR-18, com requisitos próprios: travessão superior entre 1,00 m e 1,20 m acima do estrado, travessão intermediário 0,50 m abaixo do superior e rodapé com altura mínima de 0,15 m.

    Na prática: revise o PGR e os projetos de proteção periférica com o seu responsável técnico antes da vigência. Os andaimes tubulares e acessórios locados pela Prático Locações já saem com guarda-corpos, rodapés, pisos metálicos e diagonais para montagem em conformidade — veja o sistema completo de andaime tubular.

    Leia também: boas práticas de segurança em andaimes tubulares.

    Perguntas frequentes

    O treinamento NR-35 pode ser online?

    A parte teórica pode ser online, mas a parte prática precisa ser presencial, com instrutor qualificado e equipamentos reais (cinto, talabarte, trava-quedas). Cursos 100% online não atendem a NR-35 e não geram certificado válido.

    Quem pode emitir a Análise de Risco?

    A AR deve ser elaborada por profissional capacitado — geralmente o técnico de segurança do trabalho (TST), engenheiro de segurança ou supervisor da equipe com treinamento equivalente. Não pode ser um documento genérico — precisa ser específica da atividade, do local e da equipe.

    Andaime de até 2 metros precisa atender NR-35?

    A NR-35 aplica-se a partir de 2 metros de altura — então andaime abaixo disso está dispensado da NR-35. Mas continua sujeito à NR-18 item 18.15 (estrutura segura, pisos antiderrapantes, montagem correta). Andaimes pequenos são causa frequente de acidentes justamente por essa falsa sensação de segurança.

    Posso usar cinto abdominal para trabalho em altura?

    NÃO. A NR-35 proíbe expressamente cinto abdominal para trabalho em altura. Em caso de queda, o cinto abdominal causa lesões internas graves ou morte. O único modelo aceito é o cinto tipo paraquedista, que distribui o impacto pelos ombros, peito e coxas.

    PCMAT ainda existe? O que vale para obra pequena?

    Não — o PCMAT foi extinto pela NR-18 vigente (revisão de 2020, em vigor desde 2022). Hoje, obra de qualquer porte deve elaborar e manter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme a NR-1, com inventário de riscos e plano de ação do canteiro. Obras de qualquer porte com risco grave (andaimes em fachada, escavações profundas, demolições) merecem documentação técnica mesmo abaixo do limite legal.

    O que fazer se o auditor fiscal chegar na obra?

    Apresentar imediatamente: PCMAT ou PGR atualizado, certificados NR-35 dos trabalhadores em altura, ART de projetos técnicos (andaimes acima de 6m, escoramentos estruturais), Análises de Risco do dia, CA dos EPIs em uso, registros de treinamento da equipe e cadastro do responsável técnico da obra. Documentação organizada reduz drasticamente o risco de autuação.

    Conclusão

    NR-18 e NR-35 não são burocracia — são o consolidado técnico de décadas de acidentes em construção civil. Aplicar corretamente reduz drasticamente o risco de fatalidade, evita autuação fiscal e protege tecnicamente construtoras e responsáveis técnicos. Para obras em Recife e Região Metropolitana, alugar equipamentos de altura (andaimes, escoras, plataformas) com fornecedor que entrega sistema completo e em conformidade é o primeiro passo prático de cumprimento da NR-18.

    Precisa de andaimes, escoras ou equipamentos de altura em conformidade com NR-18 e NR-35 para sua obra? Solicite orçamento pelo WhatsApp (81) 3031-3048, que também atende como telefone fixo. Atendimento de segunda a sexta, 07:30 às 17:00.

    Em obras industriais — como as do polo de Suape, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca — o cumprimento da NR-18 e da NR-35 é exigência diária. A Prático Locações faz locação de equipamentos para obras industriais em Suape, com ART e documentação técnica em conformidade.

    P
    Equipe técnica Prático Locações
    Quem escreve é quem entrega e dá suporte na obra: +12 anos de locação em Recife e RMR, +20.000 equipamentos entregues, 5,0★ no Google (194 avaliações).

    Você também pode gostar de ler:

    Fale conosco
    resposta em ~1 min
    Pedir orçamento
    Fale conosco